Em recente decisão, a 3º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória/ES anulou três multas aplicadas pelo PROCON do Município de Vitória.

 Em dois dos processos, o PROCON aplicou multa alegando descumprimento do dever de informação, pois a empresa não teria informado ao cliente sobre valores cobrados. No entanto, o magistrado entendeu que tais descontos estavam expressamente previstos nos contratos, inexistindo ilegalidade.

 No terceiro processo administrativo, o PROCON multou a empresa por desconto indevido na folha de pagamento. Como tal desconto foi realizado apenas em um mês e, no mês seguinte, a empresa comprovou o reembolso, o juízo entendeu não haver prática abusiva.

 Ao anular os três processos administrativos, o magistrado afirmou que “o controle judicial sobre os atos discricionários tem como escopo evitar o abuso de poder do Administrador Público”. Nesse sentido, “o ato administrativo deve guardar uma adequada proporção entre os meios que emprega e o fim que a lei pretende alcançar”.

Nota de: Luiz Segundo – Advogado CMMM.

 

 

Link para acessar o processo na integra:

http://aplicativos.tjes.jus.br/consultaunificada/faces/pages/pesquisaSimplificada.xhtml

Nº: 0011762-49.2017.8.08.0024